quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Trabalho Educativo


O trabalho educativo está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 68, como forma de atividade de caráter pedagógico, para propiciar o desenvolvimento de habilidades e dons. É uma atividade de formação do adolescente, na acepção ampla da educação, como descrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Discute-se sobre a necessidade, ou não, de regulamentação do dispositivo legal para que ele possa ter ampla aplicação. Ainda que uma regulamentação adequada seja desejável, pode-se retirar das disposições que o integram, os elementos que caracterizam o trabalho educativo, distinguindo-o, de forma clara, do trabalho com vínculo de emprego, da aprendizagem, como descrita na CLT, bem como do estágio.
O trabalho educativo está definido na lei como um programa social sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental que não tenha fins lucrativos. O objetivo é assegurar ao adolescente condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada (art. 68, caput). Está descrito como a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo (art. 68, parágrafo 1°).
A sua caracterização como atividade laboral não permite entender que se trate de trabalho na acepção corrente do termo, uma vez que a ela se somam duas características básicas: a) o caráter pedagógico da atividade deverá sempre prevalecer sobre o aspecto produtivo, ainda que haja algum produto resultante dessa atividade e que este venha a ser comercializado; b) o caráter pedagógico deve estar diretamente relacionado com o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não devendo ser esquecido, nesse contexto, a referência ao adolescente como educando.
O trabalho educativo difere essencialmente do estágio. Com efeito, este se volta a dar efetiva experiência ao estudante acerca do conhecimento teórico obtido, preparando-o para inserção no mercado de trabalho. Difere também da aprendizagem descrita na Lei 10.097/2000, por não conter os elementos que a caracterizam. Realmente, a atividade desenvolvida como trabalho educativo tem por objetivo proporcionar ao adolescente a aquisição de uma habilidade ou o desenvolvimento de um dom, para que tenha condições futuras de, querendo, dele se utilizar como profissão, ocupação, trabalho.
Exemplo disso podem ser os diversos programas voltados ao desenvolvimento musical de adolescentes que, eventualmente, dêem ensejo a apresentações públicas com algum ganho que reverta em favor do grupo e de seus componentes. De igual forma, adolescentes desenvolvendo habilidades como dança, pintura, restauração de objetos de arte, etc, ressaltando, em tais casos, o objetivo da aquisição do conhecimento voltado à sua educação, conhecimento de si e do mundo que o rodeia, a cultura e costumes da sociedade que integra, dente outros.

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