quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

MT: Restrições no cardápio escolar

Do clipping da Andi

Oito escolas da capital mato-grossense têm que informar relação de alimentos vendidos em suas cantinas semestralmente

A partir deste ano, oito escolas da rede privada de Cuiabá estão obrigadas a fornecer semestralmente a relação nominal dos alimentos comercializados em suas cantinas. Essa exigência faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado semana passada pelos estabelecimentos de ensino com o Ministério Público Estadual (MPE). O promotor do Núcleo de Defesa da Cidadania, Miguel Slhessarenko Júnior, disse que o termo tem como base a lei municipal 4.589/2004, que proíbe o comércio de alimentos fritos, balas, doces, pipocas, batatas e outros industrializados no ambiente escolar. Porém a decisão divide opiniões. Alguns estudantes alegam que deveriam ser livres para escolher o que beber e comer.

Fonte: Diário de Cuiabá (MT), Lourival Fernandes e Alecy Alves - 24/02/2010

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