quarta-feira, 30 de junho de 2010

Profissionais abordam os diferentes modelos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei



Os avanços e desafios do sistema socioeducativo no Brasil e os diferentes sistemas adotados nos países das Américas foram os temas debatidos nesta terça-feira (29) durante o Seminário Nacional de Medidas Socioeducativas. O evento ocorre durante o Seminário Criança Prioridade Absoluta, promovido pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná, realizado no Centro de Eventos da Fiep, em Curitiba. O Seminário Nacional de Medidas Socioeducativas reúne cerca de 350 pessoas, entre juízes da Infância e Juventude, promotores de Justiça, técnicos do poder judiciário, gestores e operadores de medidas socieducativas em meio aberto, além de gestores do sistema socioeducativo dos 27 estados brasileiros. Nesta terça-feira, o jurista argentino Emílio Garcia Mendez – ex-consultor do Unicef e professor da Universidade de Buenos Aires –, e o professor norte-americano Forrest Novy – diretor do Instituto Interamericano de Justiça Juvenil da Faculdade de Serviço Social da Universidade de Texas, nos Estados Unidos apresentaram panoramas de outros países no tratamento aos adolescentes autores de ato infracional. Mendez considera o Estatuto da Criança e do Adolescente uma “verdadeira ruptura paradigmática” com a legislação vigente há 20 anos, o Código de Menores. “O Brasil é o país que menos discute a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças justamente por causa do Estatuto, que é versão brasileira da convenção”, destacou. Até então, ressaltou, os adolescentes jamais eram julgados pelo que fizeram, mas sim por aquilo que eram. O jurista argentino foi um dos consultores da redação do Estatuto. Para ele, apesar de todos os avanços, a legislação brasileira passa por duas crises: a da implementação, reflexo da ausência crônica de recursos para as áreas sociais em toda a América Latina; e a crise da interpretação. “O Brasil é um país que se antecipou com esta lei. A Argentina é o mais atrasado. Mas mesmo assim, nos dois países temos o movimento do neo-menorismo, formado por aqueles que acham que se foi longe demais na compreensão das crianças como sujeitos de direitos”, explicou, ressaltando que uma das tendências mais preocupantes é a diminuição sistemática das garantias. “O grande perigo é o uso da privação de liberdade não como forma de punição por delitos graves, mas como forma de contenção de jovens pobres”. Forrest Novy apresentou a situação do sistema justiça juvenil dos Estados Unidos, onde cada estado da federação tem autonomia para legislar sobre o assunto. Ao mostrar o perfil dos adolescentes privados de liberdade, verifica-se um cenário similar ao brasileiro: a maioria é afrodescendente – ou afro-americano, classificação utilizada lá – ou latina, com baixa escolaridade e oriundos de famílias pobres. “São jovens sistematicamente isolados dos programas de esporte, do acesso à música, às artes e dos programas universitários”, comentou. Outro problema grave nos Estados Unidos citado por Forrest é a presença de adolescentes dentro do sistema penal adulto, situação aceita em mais da metade dos estados norte-americanos. Alguns estados também não contam com tribunais específicos para este público. Segundo o professor, mais de 200 mil jovens com menos de 18 anos já foram condenados em tribunais comuns naquele país. Os estados onde estes problemas são mais recorrentes são a Flórida, Michigan, Pensilvânia e Carolina do Sul. A realidade brasileira também entrou na pauta desta terça-feira. O assessor do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Francisco Brito, a coordenadora do Programa Nacional de Atendimento Socioeducativo da SEDH, Lúcia Rodrigues, o presidente do Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), Humberto Júnior, o presidente do Fonacriad e coordenador de Socioeducação da Secretaria da Criança e da Juventude, Roberto Bassan Peixoto, o promotor Marcio Berclaz e a secretária Thelma Alves de Oliveira falaram sobre os avanços e desafios do modelo socioeducativo brasileiro.


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