quarta-feira, 30 de junho de 2010

Pesquisador diz que sistema socioeducativo é a superação de modelos repressivos ou assistenciais


O pesquisador e gestor de projetos do Fundo das Nações Unidas no Brasil (Unicef), Mário Volpi, fez nesta quarta-feira (30) uma retrospectiva do atendimento dado ao adolescente em conflito com a lei no Brasil durante o terceiro dia do Seminário Criança Prioridade Absoluta, em Curitiba. Volpi foi um dos palestrantes do Seminário Nacional de Medidas Socioeducativas, realizado dentro do evento promovido pela Secretaria de Estado da Criança e da Juventude e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca-PR) no Centro de Eventos do Cietep. Volpi relatou que a preocupação com o adolescente autor de ato infracional no Brasil surgiu a partir de uma perspectiva filantrópica, já que não existiam políticas públicas direcionadas para atender este público. “Era uma iniciativa das irmandades, uma vez que o Estado não fazia nada. O adolescente era visto como uma vítima da sociedade, alguém dependente de misericórdia”, comentou. Estas ações resultaram no modelo que ele classifica como assistencial-caritativo, ainda vigente hoje no país e que divide espaço com outros dois modelos, o correcional-repressivo e o socioeducativo. O modelo correcional-repressivo, explicou, parte de paradigmas da medicina e da psicologia para justificar os problemas de enquadramento social de crianças e adolescentes. De acordo com esta perspectiva, que segundo Volpi ainda é muito presente na sociedade brasileira, estes jovens precisam ser retirados da sociedade para serem tratados e recuperados. “É a ideia de que o delito é produzido no adolescente e não na sociedade. Ao trancafiá-lo, controla-se o delito”, esclareceu. SUPERAÇÃO – Com a redemocratização do Brasil, a partir da década de 80, inicia-se a discussão de um novo modelo, no qual se busca enfrentar os dois componentes do delito: a questão social e a pessoal. “Até então, o adolescente não é visto como um sujeito de direitos, como alguém que toma decisões”. É a partir deste cenário e reforçado pela Constituição de 1988 e a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que começa a se desenhar o modelo socioeducativo. “Este novo modelo não é a síntese dos dois anteriores, mas a superação de ambos. Mas o grande desafio hoje é que boa parte dos operadores do sistema foram formados nos modelos anteriores”, comentou. De acordo com ele, o Brasil se desenvolveu muito do ponto de vista conceitual e no que diz respeito à estrutura das instituições, mas ainda não atingiu o ideal do modelo socioeducativo porque a filosofia repressiva ainda é muito presente. “O Paraná fez um grande investimento na estrutura física, na realização de concursos e na capacitação dos profissionais e está pronto para fazer a transição para o modelo socioeducativo”, enfatizou. Ainda dentro da socioeducação foram discutidas as medidas socioeducativas em meio aberto, com o juiz João Batista da Costa Saraiva, e a justiça restaurativa e os Direitos Humanos, com o juiz Leoberto Brancher, ambos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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